top of page

Você sabe o que é Jurimetria e para que ela serve?




📊 Jurimetria, de forma bem resumida, é a estatística aplicada ao Direito. Ela é uma poderosa ferramenta para advogados(as), juízes(as), gestores(as), legisladores(as) e pesquisadores(as). Com ela é possível “quantificar o Direito”, diminuir a incerteza, reduzir a insegurança jurídica e até mesmo fazer análises preditivas.


🗓️ A primeira vez que a palavra Jurimetria apareceu foi no artigo “Jurimetrics: the next step forward”, publicado pelo advogado Lee Loevinger no ano de 1949. Loevinger preferiu deixar a definição do termo em aberto. Para o advogado, a Jurimetria poderia ajudar a tornar o linguajar jurídico mais objetivo, a dar mais celeridade aos processos, a evitar comportamentos “desajustados” e a prevenir crimes.


📐 A Jurimetria serve para mensurar e quantificar os fatos jurídicos, que são as decisões judiciais e administrativas, a celebração de contratos, a realização de operações societárias, a decretação de falências, o crescimento do número de processos, a relação entre a quantidade de juízes e a população, por exemplo.


📊 Ela fornece para o Direito a metodologia adequada para o levantamento dos dados empíricos necessários para que sejam formuladas políticas públicas jurídicas. Com ela é possível, também, criar argumentos quantitativos que são aqueles que podem ser matematicamente (ou estatisticamente) comprovados, em contraposição aos argumentos de autoridade


🔮 Por meio da Jurimetria é possível fazer análise preditiva de processos judiciais, para responder perguntas como:


❓ Qual a chance de uma ação ser julgada procedente?


❓ Quanto tempo pode durar o processo judicial?


❓ Qual poderá ser o valor da condenação?


🏛️ A Jurimetria pode servir de base para a criação de políticas públicas, análise de impacto regulatório, criação de novas legislações e viabilidade de se realizar um acordo judicial.

📚 Referência Bibliográfica: NUNES, Marcelo Guedes. Jurimetria: como a estatística pode reinventar o direito. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. 190 p.


11 visualizações0 comentário

تعليقات


bottom of page